Saiu o edital. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco faz saber aos interessados a abertura de concurso público Concurso TCE PE 2017) para preencher 36 vagas de ensino superior do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mais conhecido como Cespe/Unb, tem a responsabilidade do certame.
De acordo com o edital de concurso TCE/PE 2017, 03 (três) vagas serão reservadas aos portadores de necessidades especiais. As vagas são destinadas aos cargos de Auditor de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas (13 vagas), Auditor de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas (01 vaga), Analista de Controle Externo – Contas Públicas (08 vagas) e Analista de Gestão – Administração (13 vagas) e Analista de Gestão – Julgamento (01 vaga). Os salários oferecidos oscilam entre R$ 11.606,55 e R$ 18.477,13, por jornada de trabalho de 30 horas semanais, a depender do cargo.
Requisitos e Atribuições dos cargos do Concurso TCE PE 2017
O cargo de Auditor de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O Auditor da área tem função de fiscalizar as atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado de Pernambuco, dos seus municípios e de suas respectivas entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal, auditar contratos de empréstimos internacionais de que o estado de Pernambuco ou seus municípios façam parte, fiscalizar e acompanhar as concessões de serviços públicos, atuar no controle da gestão ambiental e proteção do patrimônio cultural, lavrar auto de infração/notificação, entre outras funções.
Já o cargo de Auditor de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura ou em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O cargo deverá coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia nas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios, com o objetivo de instruir, dentre outros, processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos que tramitam no TCE, coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias de acompanhamento de obras ou de órgãos executores de obras, de natureza ambiental, operacional e de gestão, planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de engenharia, entre outras funções.
O cargo de Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O Analista fará desenvolver os trabalhos de auditoria e fiscalização, relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE, fornecer informações e elaborar relatórios de auditoria relativos a processos submetidos à apreciação do TCE, verificar o cumprimento das normas e dos limites relativos à responsabilidade na gestão fiscal, entre outras funções.
Já o cargo de Analista de Gestão – Área de Administração requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O cargo deverá desempenhar atividades relacionadas: à administração e à manutenção da infraestrutura do TCE, à comunicação interna e externa do TCE, à contabilidade e finanças do TCE, à gestão e governança do TCE, à gestão de pessoas do TCE, a processos licitatórios e administração de contratos do TCE, entre outras funções.
Por fim, o cargo de Analista de Gestão – Área de Julgamento exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.O cargo deverá realizar atividades técnico-administrativas, nas Sessões do Pleno e das Câmaras do TCE, organizando e informatizando o registro dos relatórios e votos, transcrever e registrar as sessões extraordinárias, bem como: debates, defesas e discussões, prestando apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, assessorar as Unidades Administrativas responsáveis pela revisão e jurisprudência, fornecendo os documentos relativos às deliberações do TCE, entre outras funções.