Estudo de Caso apresentado pela profa. Déborah Paiva.
Na sexta feira postarei a resposta.
Bom treino!
(FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 15 – 2013)
Na sexta feira postarei a resposta.
Bom treino!
(FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 15 – 2013)
Kátia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “B” requerendo o reconhecimento do dano moral configurado no fato de seu superior hierárquico a ter constrangido, durante três meses, a revista íntima, tendo a reclamante que se despir para o mesmo. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente por falta de provas e Katia interpôs Recurso Ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho competente conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. O acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário transitou em julgado no dia 30 de Maio de 2012. Em Novembro de 2013, Simone, ex-colega de trabalho, entregou para Kátia, várias fotografias das revistas íntimas que eram realizadas, fotos estas que não teve, na época, coragem de revelar com medo de perder o emprego.
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