É importante traçar a diferença entre condição suspensiva e o termo inicial, para além da questão do evento ser incerto no primeiro caso e certo no último. Enquanto a condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, o termo inicial, enquanto não ocorrido, suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Dica de Civil - Elementos acidentais nos negócios jurídicos - Profa. Jesica Lourenço
facultativos, enquanto que os essenciais são obrigatórios.
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