
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, no exercício de suas funções e tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas para a realização do Concurso Público, conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal, publicado no Diário Oficial da União de 02/10/2013
CONSIDERANDO:
a) a realização da aplicação das Provas Objetivas, Discursivas, Redações e Estudos de Casos em 15 de dezembro de 2013, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição de 06 de dezembro de 2013;
b) a inadequação do conteúdo da Prova Discursiva para o Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, elaborada sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, tendo em vista a utilização de texto de autoria de servidora deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e também candidata inscrita para o cargo supramencionado;
a) a realização da aplicação das Provas Objetivas, Discursivas, Redações e Estudos de Casos em 15 de dezembro de 2013, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição de 06 de dezembro de 2013;
b) a inadequação do conteúdo da Prova Discursiva para o Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, elaborada sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, tendo em vista a utilização de texto de autoria de servidora deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e também candidata inscrita para o cargo supramencionado;
c) a manifestação da Fundação Carlos Chagas pela anulação da Prova Discursiva para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, a fim de garantir o cumprimento dos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade que permeiam os concursos públicos;
d) o poder da Administração de anular seus próprios atos (Súmula 346 do STF);
Resolve:
a) ANULAR a Prova Discursiva aplicada em 15 de dezembro de 2013, relativa ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.
b) INFORMAR que os candidatos inscritos para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa que compareceram à prova no dia 15 de dezembro de 2013 serão convocados, por meio de Edital específico, para realizarem nova Prova Discursiva no dia 02 de fevereiro de 2014, no período da manhã.
Campinas, 19 de dezembro de 2013.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: TRT 15
só a prova de discursiva foi anulada? ou a redação também?
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