
A decisão se deu no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ que determinou o trancamento da ação penal, em tramitação na Justiça de São Paulo, contra quatro alunos veteranos do curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP). O julgamento na Sexta Turma ocorreu em 2006.
Os veteranos foram denunciados pela morte do calouro de medicina Edison Tsung Chi Hsueh. Segundo a denúncia, eles obrigaram Edison a entrar na piscina da USP e, ao tentar sair por não saber nadar, o calouro foi impedido pelos veteranos, que o empurraram de volta para a água, causando sua morte por afogamento.
Violação da Constituição
No recurso extraordinário, o MPF alegou que a decisão do STJ de trancar a ação penal violou a Constituição Federal, que confere a ele a função institucional de promover privativamente a ação penal pública.
Além disso, o MPF sustentou que o STJ substituiu-se ao juiz natural da causa, ou seja, o tribunal do júri, pois teria invadido sua competência no exame de provas.
Decisão
Para a maioria dos ministros do Supremo, a decisão do STJ em habeas corpus não violou a competência do tribunal do júri. O ministro Celso de Mello afirmou que o STJ trancou a ação penal por entender que não havia justa causa para o seu prosseguimento.
Segundo o decano do Supremo, os dados produzidos na fase policial e em juízo “não contêm qualquer pronunciamento conclusivo e não apresentam nenhum dado objetivo o suficiente a justificar a imputação a qualquer pessoa da prática de homicídio”.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Marco Aurélio, relator do caso, e Teori Zavascki.
Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria retornar para a 5ª Vara do Júri do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, para que aquele juízo se pronunciasse e confirmasse se as provas são ou não suficientes.
Fonte: STJ
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