
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
Isso acaba de ser cobrado no concurso do TRT - 10ª Região. Vejam a questão:
(CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.
Gabarito: Errado
Fonte: Prof. Orman Ribeiro (parceiro do blog)
Contato: Facebook
Texto simples e com explicação satisfatória :) Gostei ^^
ResponderExcluirEsclareceu minha dúvida de forma objetiva! Obrigada!
ResponderExcluirmuito boa a explicação!!!
ResponderExcluirExplicação exelente !
ResponderExcluirClara e objetiva.
Parabéns, gostei muito da explicação!
ResponderExcluirNossa simples e objetivo! Adorei!
ResponderExcluirObrigada, mt bom mesmo!! logo, a afirmativa que diz que o direito de secessão do fed. brasileiro é condicionado à aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, está falsa. Não é mesmo?!
ResponderExcluirSou formado em direito e não sabia o que é direito de secessão. O professor me ensinou de uma forma muito PRECISA. Muito obrigado Professor e aceite o meu forte abraço. jair eustaquio gondim
ResponderExcluirbem explicadinho!
ResponderExcluirSimples e objetivo. Obrigado!
ResponderExcluirMuito obrigado pelo esclarecimento.
ResponderExcluirAdorei a explicação
ResponderExcluirAdorei a explicação
ResponderExcluirExcelente explicação.
ResponderExcluirRealmente esclarecedor!
ResponderExcluirBem explicado.
ResponderExcluirMestre...
ResponderExcluirObrigado
ResponderExcluirAdorei! Prof. explicação simples e lógica direta.
ResponderExcluirPra mim que sou leigo no assunto e comecei a estuda-lo recentemente, está excelente a explicação por causa da linguagem usada.
ResponderExcluirEu passei 5 anos sem entender isso, entendi agora.
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirLegal mesmo!
ResponderExcluirMuito bom!
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