
Veja as perguntas e respostas:
- Passei em um concurso. Como saber quando serei convocado?
Em alguns casos o edital informa como deve ser feito o acompanhamento do concurso. É importante manter seus dados (endereço, telefones de contato, e-mail) atualizados junto à instituição. Informações sobre o andamento da seleção podem ser obtidas com o setor de recursos humanos e são divulgadas no diário oficial correspondente (da União, do estado ou do município em questão). O site das instituições costuma ter uma área específica para os concursos, que vai sendo atualizada com as convocações já efetuadas. Em alguns casos, o site da organizasora também informa sobre as convocações.
- Tecnólogo pode disputar concurso de nível superior?
Quem quiser se preparar com antecedência pode buscar a lei que rege o cargo, para saber se o seu diploma será aceito. A Polícia Federal, por exemplo, exige apenas nível superior para os agentes e quem possui diploma de tecnólogo poderá ocupar o cargo. O mesmo acontece para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
Observa-se que, em especial nos concursos para cargos de nível superior que não exigem formação específica (quando o requisito mencionado no edital é apenas a conclusão de curso de graduação de nível superior), o diploma de tecnólogo deverá ser aceito. E isso vale para todas as áreas: tribunais, polícia, fiscalização, etc.
- Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?
Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão, mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão burocrática que não depende dele.
Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.
- Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse?
Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingressar com ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade. Vale lembrar que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.
Para o candidato aprovado, mas classificado fora do número de vagas divulgado no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. O mesmo acontece se o edital era para formação de cadastro de reserva.
- Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?
O candidato que se sentir prejudicado pode entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso, para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança até 120 dias após a validade da seleção expirar. Até 5 anos após o prazo de validade acabar, é possível entrar com ação ordinária, sendo que o processo é mais lento que o do mandado de segurança.
- Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?
No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação.
- Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?
- Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer?
- Gravidez pode impedir a posse?
Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga. No caso do exame de raio X, a administração pública em geral acata a solicitação de adiamento. Já os testes físicos para cargos na área policial podem gerar problemas, porque é comum o edital informar que não haverá segunda chamada. A decisão será tomada caso a caso.
- Como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos?
Durante as férias da faculdade, recomendo que o estudo passe para a noite de segunda a sexta e o domingo fique totalmente livre. É importante estar atento, porque a ansiedade faz com que o candidato muitas vezes estude mesmo sem condições, o que não traz resultados e compromete a continuidade do projeto.
Dependendo da situação, cabe avaliar a possibilidade de optar entre os projetos faculdade e do concurso, priorizando um de imediato e deixando o outro para o momento seguinte. Nas duas hipóteses é preciso atenção, porque o tempo passa rapidamente quando fazemos algo e também quando não fazemos. Se o projeto que ficou para depois não for iniciado imediatamente após a conclusão do primeiro projeto, meses ou até anos podem passar sem que a pessoa esteja caminhando em direção ao novo objetivo.
Fonte: G1 - Coluna da Lia Salgado.
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